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Zubeldía é suspenso pelo STJD por expulsão contra o Atlético-MG e pega novo gancho pelo São Paulo no Brasileirão

Zubeldía ficou maluco com a arbitragem em jogo no Mineirão (Foto: Pedro Vilela/Getty Images)

MARCIO MONTEIRO
@avantmeutricolor

O técnico do São Paulo, Luis Zubeldía, foi julgado nesta segunda (19), e punido pelo STJD com duas partidas de suspensão por reclamação desrespeitosa, na partida contra o Atlético-MG, quando foi expulso em duelo pela 2ª rodada do Brasileirão.

Também denunciado, o atacante Calleri teve a denúncia por sua expulsão na mesma partida retirada pela Procuradoria. A decisão ainda cabe recurso ao Pleno. O duelo com o Galo fora de casa foi em 6 de abril.

Zubeldía reclamou efusivamente em lance de falta de Lyanco sobre Ferraresi, pedindo o segundo amarelo para o zagueiro atleticano. Assim, quem foi punido foi ele. O argentino seguiu reclamando em direção ao árbitro Ramon Abatti Abel, recebeu nova cartão amarelo e, por consequência, o vermelho. 

A súmula da partida apontou ainda que Zubeldia entrou em campo e precisou ser contido por seus atletas. A Procuradoria denunciou o treinador do Tricolor por reclamação desrespeitosa no artigo 258, inciso II, e por invadir o campo no artigo 258-B, ambos do CBJD. 

Luis Zubeldía já cumpriu suspensão automática na partida contra o Cruzeiro, na 3ª rodada do Brasileirão, mas ainda precisa cumprir novo jogo de gancho. No próximo sábado (24), estará suspenso contra Mirassol, pelo terceiro amarelo recebido posteriormente.

Portanto, o novo jogo de suspensão será cumprido por Luis Zubeldía contra o Bahia, em 31 de maio, em duelo em Salvador. 

A auditora Renata Baldez, relatora do processo, acolheu o pedido da Procuradoria e proferiu seu entendimento e voto.

"O atleta Calleri absolvo, considerando a retirada da denúncia pela Procuradoria. Ao técnico Zubeldia, verifiquei em vídeo que ele adentra em campo como está disposto no artigo 258 e no 258-B. Apesar de não constar na súmula a transcrição, acredito que ele exagerou na forma de se insurgir contra a arbitragem com dedo em riste, precisando ser contido pelos demais atletas e deixa a área dele e entra em campo com o jogo transcorrendo”. 

“Entendo que a invasão em campo foi um meio para reclamar de forma desrespeitosa. Considerando o cenário, aplico a suspensão por duas partidas no artigo 258, inciso II, absorvendo o artigo 258-B do CBJD”, justificou a relatora, que foi acompanhada pelos auditores Ramon Rocha, Raoni Vita e pelo presidente em exercício, Lucas Brandão.

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